COMO DECLARAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) NO IMPOSTO DE RENDA – PASSO A PASSO

https://www.youtube.com/watch?v=johidF3kZy4

Como fazer a declaração dos FIIs – Fundos de Investimento Imobiliário?

Basicamente, para declarar devemos ter três tipos de informações em mente Valor total de aquisição, Proventos recebidos de fundos imobiliários e Ganhos de capitais nas negociações.

✅ Valor total de aquisição

É o valor em custódia dos fundos imobiliários que você tinha na carteira no último dia do ano anterior, o que importa é o quanto do seu dinheiro você investiu inicialmente.

Passo a passo:

Esse valor deve ser declarado no menu “Bens e Direitos”, clicando no botão “Novo”. Em seguida, o código “73 – Fundo de Investimento Imobiliário” deve ser selecionado.

Após deve ser marcado em localização “105 – Brasil”. Após informar o CNPJ, vá em discriminação e informe a quantidade de cotas, o nome do fundo imobiliário e o nome da corretora usada para fazer a compra das cotas.

No campo situação, insira o valor de aquisição total das cotas e inclui-se o valor das taxas cobradas pela corretora e pela Bolsa.

✅ Proventos recebidos de fundos imobiliários

Ao receber algum provento vindo de alguma cota de determinado fundo, os valores recebidos devem ser declarados.

Passo a passo:

Esses rendimentos são isentos de imposto de renda para pessoa física, eles deverão ser declarados no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Após, clique em “Novo”. No quadro “Tipo de Rendimento” selecione o código “26 – Outros”. Verifique na declaração se o investimento está em “titular” ou “dependente”.

Em seguida informe o “CNPJ” e o “nome da Fonte Pagadora”. Por fim vá ao campo “Descrição” e coloque a frase “rendimentos recebidos de fundos imobiliários”.

E no campo “Valor” informe o montante total de rendimentos recebidos de todos os fundos imobiliários no ano.

✅ Ganhos de capitais nas negociações

A compra e venda de cotas de fundos imobiliários, normalmente gera algum ganho ou prejuízo. Esses valores devem ser informados na Ficha Renda Variável.

Essas cotas não possuem nenhum tipo de isenção, todo lucro é tributado em 20%. O resultado das vendas das cotas deve ser informado todo mês.

Em ações há isenção para vendas de até R$ 20 mil no mesmo mês. Não existe essa isenção para os fundos imobiliários.

➡️ Tem vídeo na playlist de Imposto de Renda de como declarar ações: https://youtu.be/6X78KLq5QKY

Em resumo, os FIIs devem ser declarados em três fichas diferentes: “Rendimentos Isentos”, “Bens e Direitos” e “Renda Variável”.

➡️ Vídeo sobre QUEM É OBRIGADO A DECLARAR: https://youtu.be/Auvuwik2brY

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