Previdência privada fica livre de imposto em herança na Reforma Tributária

A cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC-MD) ficou de fora da versão final do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária.

O assunto chegou a ser discutido pelo governo antes do encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, mas foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O substitutivo aprovado pelos parlamentares em agosto previa que o ITC-MD incidiria sobre a transmissão “de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico”. O texto também relacionava o imposto a aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada.

Houve uma tentativa de um meio termo – em que aportes financeiros nos planos de previdência complementar com prazo superior a 5 anos, até a ocorrência do fato gerador, permaneceriam isentos. Mas as resistências persistiram e foi necessário um recuo maior.

A votação dos destaques do projeto ficou parada no plenário durante mais de dois meses.
A análise da matéria só foi possível após o relator incorporar, na forma de emenda aglutinativa de plenário, mudanças demandadas pelos deputados.

Uma delas foi justamente a retirada da incidência do tributo sobre herança nos pagamentos de planos de previdência complementar. Com isso, tanto o PGBL quanto o VGBL, seguem imunes do ITCMD.

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