Operou day trade e recebeu auxílio emergencial – Como declarar

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda.

Se além de ter realizado operações na bolsa, tanto day trade quanto swing trade, você recebeu ano passado o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19, você deve informar esse valor na declaração anual do imposto de renda.

A Declaração anual do imposto de renda deve ser completa, ou seja, nela você vai informar os rendimentos recebidos, os resultados das operações com renda variável e também os seus bens e direitos (caso possua).

Esse é um corte da Live realizada em 29/03/2021, se quiser assistir o vídeo completo, esse é o link: https://youtu.be/xuZqJvwalak

#daytrade #auxilioemergencial #IRPF2021

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