COMO DECLARAR INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS ? GUIA FACIL PARA DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA

https://www.youtube.com/watch?v=xgnwW_eB4uY

Para declarar investimentos no Imposto de Renda é preciso estar atento às particularidades de cada tipo de ativo. Há informações diferentes sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa.

-Quais investimentos devem ser declarados?

Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2020, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (DIRPF 2021).

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2021, todos os investimentos que tinha em carteira em 2020.

Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

-Ações

De maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente. Mas há uma exceção: se as vendas (e não o lucro) ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se as vendas mensais superarem esse valor.

O imposto deve ser pago mensalmente utilizando um Darf (Documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.

O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações.

Os custos com corretagem e emolumentos são descontados do lucro apurado no mês, assim como as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados.

É possível, portanto, deduzir as perdas de um mês nos ganhos obtidos nos meses subsequentes em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados.

Ou seja, quem obteve prejuízo de R$ 15 mil em março e lucro de R$ 25 mil em abril pode subtrair os valores de março em abril, totalizando lucro de R$ 10 mil – valor sobre o qual o imposto incidirá.

Para declarar ações no Imposto de Renda;

• Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31 – Ações” e informe as ações que você tinha em 31/12/2020.

• Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

• No campo “Situação”, tanto em 31/12/2019, como em 31/12/2020, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que as tenha comprado.

• No Informe de Rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (corretora, por exemplo) e nas notas de corretagem estarão todas as informações necessárias. Se sua corretora não enviar, solicite os documentos.

• Preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.

• Vale lembrar que, no campo “Situação”, se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2020, deve deixar o campo de 2019 com “R$ 0″. E se a posição entre 2019 e 2020 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.
#IRPF2021​​ #COMOFAZERIR​​ #IRDOINVESTIDOR​​ #DECLARAÇÃOIR​​ #IMPOSTODERENDA​

Fonte: https://www.infomoney.com.br/guias/im…
Redes sociais:
https://www.instagram.com/osmarfamilia93/
https://www.tiktok.com/@osmarfamilia93

vem fazer parte da familia93.

Deixe uma resposta