Veja agora tudo o que você precisa saber sobre o que são Fundos Imobiliários, e como investir!
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Olá, investidores! Sejam bem-vindos ao canal Investidor Qualificado! É um prazer ter você aqui!
O que são fundos imobiliários?
Segundo a legislação brasileira que rege esse tipo de investimento, ou seja, a Lei 8.668/93, em seu art. 1º: os Fundos de Investimento Imobiliário são caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei, destinados a aplicação em empreendimentos imobiliários.
Em termos simples, eles são uma espécie de fundo de investimento de condomínio fechado, formado por um conjunto de pessoas que possuem o mesmo objetivo, que é o de investir em imóveis.
Se diz fundos fechados porque suas cotas não poderão ser resgatadas, mas poderão ser negociadas entre os cotistas ou investidores não cotistas, através da corretora de valores. Ou seja, em regra, para você comprar, algum cotista precisou lhe vender, a não ser em casos de participação em emissões, que é assunto para outro vídeo.
Atenta a isso, aparece uma instituição financeira, que irá criar um fundo captando o investimento, seu e dos demais interessados, e adquirindo esse galpão logístico com o objetivo de rentabilizar.
De forma muito simples, esse é o fundo imobiliário, nesse exemplo, do tipo tijolo e do segmento de galpões logísticos.
Temos fundos excelentes nesse segmento, como o HGLG11, o XPLG11, o VILG11, dentre vários outros, vários deles com vídeos explicativos aqui no canal!
Tecnicamente a instituição financeira responsável pelo fundo apresenta um documento ao mercado contendo a política de investimentos e as diretrizes gerais do fundo. Após isso, inicia-se a oferta primária, que é o lançamento das cotas no mercado, pela primeira vez, e em número limitado.
Com o capital arrecadado, o gestor do fundo começa a adquirir os ativos imobiliários, de acordo com a política de investimentos proposta.
Após a abertura, o fundo passa a ser identificado por um “ticker” e pode ter suas cotas negociadas na Bolsa de Valores, da mesma forma que acontece com as ações de uma empresa.
Uma informação importante está descrita no parágrafo único do art. 10 da lei que citei anteriormente, que diz que “O fundo deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.”
Vejamos algumas vantagens sobre investir em fundos imobiliários:
– Custo inicial baixo.
– Diversificação.
– Sem intermediários.
– Sem dor de cabeça com inquilino.
– Alta liquidez.
– Alta qualidade dos imóveis.
– Bola de neve.
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