Contrato de convivência e de namoro: quando utilizar um ou outro?

Os contratos de convivência e de namoro são ferramentas legais que definem a natureza de um relacionamento. O contrato de convivência formaliza uma união estável, gerando direitos e obrigações patrimoniais, enquanto o contrato de namoro é voltado para relacionamentos sem intenção de formar uma família.

Para que a união estável seja reconhecida, a relação deve ser duradoura, pública e contínua. O contrato de namoro pode incluir uma cláusula de evolução, permitindo a transição para um contrato de convivência se o relacionamento avançar. Contudo, se o contrato de namoro for usado para ocultar uma união estável, ele perde a validade, e a união pode ser reconhecida com base em provas de convivência e dependência financeira.

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